Você Sabia?
As empresas terceirizadas de mão de obra são proibidas pela lei de despacho de trabalhador de atuarem no setor de construção civil. O Artigo 4 da Lei de envio de trabalhadores rege que nenhuma pessoa deve se envolver em negócios de contratação de trabalhadores que se enquadrem em qualquer um dos ítens a seguir:
Obras de construção (ou seja, trabalhos relacionados com a construção, remodelação, preservação, reparação, modificação, destruição ou desmontagem de engenharia civil, construção e outras estruturas, ou trabalhos relacionados com a preparação para essas obras)
Motivo: O trabalho de construção normal assume a forma de construção de estruturas individuais com base nos pedidos do comprador e entrega dos produtos acabados. É a chamada indústria de contratação de pedidos individuais. Sob demanda.
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O trabalho atribuído (subcontratado) a empresas especializadas de acordo com o tipo de construção, como trabalho elétrico, e a construção é concluída por trabalho conjunto de várias empresas especializadas. Se a escala for grande ou se for necessário um alto grau de especialização, o subcontratado pode subcontratar outro contratante (subcontratado secundário/ subcontratado terciário).
Desta forma, a obra caracteriza-se pela normalização de relações de subcontratação multicamadas, em que múltiplas empresas especializadas e divididas completam uma construção em conjunto.
Por causa da relação de subcontratação de várias camadas, a proteção dos trabalhadores pode ser negligenciada. Além disso, a onda de demanda na fabricação sob encomenda, que exige mão de obra quando o trabalho de construção é concluído, não é mais necessária após o trabalho de construção, e os trabalhadores da construção tendem a ter empregos instáveis.
Pelas razões acima, pode-se dizer que, na indústria da construção, é altamente necessário esclarecer a relação de trabalho entre trabalhadores e empregadores (quem é responsável, quem comanda e manda) e garantir um ambiente onde os funcionários possam trabalhar por um longe tempo com tranquilidade.
Lei de melhoria do emprego dos trabalhadores da Construção – este é o único que permite o reemprego suave dos trabalhadores da construção e a eliminação dos excessos e deficiências temporárias dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que esclarece e estabiliza o emprego. Um dos motivos da proibição de empresas de mão de obras é que existe um sistema único que se adapta às características da indústria da construção.